Compreender
O subsídio de educação («Mammerent»)
Uma prestação mensal para os pais que criaram os seus filhos sem beneficiar dos «anos por filho».
De que se trata?
O subsídio de educação é uma quantia paga todos os meses ao progenitor (ou à pessoa que ocupou esse lugar) que se dedicou principalmente à educação dos seus filhos. É uma prestação EM DINHEIRO, distinta dos «anos por filho» que, esses, acrescentam períodos de seguro à sua carreira.
Montante e condições
86,54 € por mês e por filho (montante fixado pela lei de 28 juin 2002, inalterado desde então). É necessário ter 65 ans completos e ter residido no Luxemburgo no momento do nascimento ou da adoção do filho (salvo coordenação UE / convenção).
Para quem? A ligação com os anos por filho
O subsídio destina-se aos pais que NÃO beneficiam de anos por filho relativamente ao filho em causa — tipicamente as gerações mais velhas, cujos filhos foram criados antes da generalização dos anos por filho (filhos nascidos antes de 1988, sem atividade nem rendimento de substituição à época). Se a sua pensão já integra anos por filho relativamente a esse filho, o subsídio não é pago separadamente.
Onde o requerer
O subsídio é gerido e pago pelo Fonds national de solidarité (FNS), e não pela CNAP. O pedido é feito junto do FNS (uma certidão de nascimento por filho + um IBAN). É tributável como uma pensão.
Base legal: lei alterada de 28 juin 2002 que cria um subsídio de educação. Fontes: fns.public.lu, guichet.public.lu, secu.lu.