Perguntas frequentes
As suas perguntas sobre a pensão luxemburguesa
O essencial para compreender a sua estimativa e as regras da CNAP.
- O cálculo é fiável e oficial?
- Reproduz a fórmula legal (art. 214 CSS) e foi verificado face aos exemplos quantificados oficiais da CNAP. Continua, no entanto, a ser uma estimativa indicativa: apenas o cálculo oficial da CNAP no momento do seu pedido tem valor probatório.
- Os meus dados pessoais estão protegidos?
- Sim. Todo o cálculo é efetuado no seu navegador: nenhum dado de carreira é enviado nem armazenado num servidor.
- Sair aos 57 ou aos 60 anos reduz a minha pensão?
- Não existe qualquer desconto atuarial no Luxemburgo: a fórmula é idêntica aos 57, 60 e 65 anos. A diferença de montante resulta unicamente dos anos de contribuição e da ultrapassagem do limiar de escalonamento.
- Sou trabalhador fronteiriço ou tenho uma carreira mista — a ferramenta é adequada?
- A parte luxemburguesa segue a mesma fórmula. A coordenação europeia (totalização dos períodos, cálculo pro rata) será detalhada; a ferramenta estima a componente luxemburguesa da sua pensão.
- Como aumentar a minha futura pensão?
- Existem várias alavancas legais: trabalhar um pouco mais tempo, anos de bebé, compra retroativa, 3.º pilar, AMVP… A ferramenta quantifica aquelas que se aplicam ao seu perfil.
- Sou trabalhador transfronteiriço: a minha carreira no estrangeiro conta para a minha pensão luxemburguesa?
- A sua pensão luxemburguesa é calculada apenas sobre a sua carreira no Luxemburgo. No entanto, os seus períodos de seguro noutro país da UE são totalizados para abrir o direito (atingir o período mínimo de cotização), desde que tenha pelo menos 1 ano de seguro no Luxemburgo. Cada país paga depois a sua parte; a CNAP paga o montante mais favorável entre a pensão nacional e a proporcional (art. 183/184 CSS; Regul. (CE) 883/2004).
- O que receberá o meu cônjuge se eu falecer?
- A pensão de sobrevivência do cônjuge ou parceiro é 100 % das majorações fixas e três quartos (¾) das majorações proporcionais da sua pensão (art. 217 CSS), se o casamento ou parceria durou pelo menos 1 ano. Os órfãos recebem ⅓ das fixas e ¼ das proporcionais, o dobro para o órfão de pai e mãe (art. 218 CSS).
- Posso continuar a trabalhar enquanto recebo a minha pensão?
- A partir dos 65 anos, não há restrição: a sua pensão não é reduzida nem suspensa. Antes dos 65 (pensão antecipada), um rendimento profissional inferior a um terço do salário social mínimo não tem efeito; acima disso, a pensão é reduzida se pensão + rendimento exceder a média dos seus cinco rendimentos anuais mais elevados.
- Trabalhei em vários países: como é calculada a minha pensão?
- Cada país onde descontou paga a sua própria pensão. O Luxemburgo calcula a sua apenas com base na sua carreira luxemburguesa. Os períodos cumpridos na UE/EEE/Suíça e nos países com convenção são totalizados apenas para verificar se atinge o prazo de garantia mínimo de 120 meses. O Luxemburgo paga-lhe então o montante mais elevado entre uma pensão nacional (apenas carreira LU) e uma pensão proporcional (Regulamento (CE) 883/2004, art. 52.º). São necessários pelo menos 12 meses descontados no Luxemburgo.
- Descontei fora da Europa (Estados Unidos, Canadá, Japão…): isso é considerado?
- Sim, se o país estiver ligado ao Luxemburgo por uma convenção bilateral de segurança social (nomeadamente Estados Unidos, Canadá, Quebeque, Japão, Índia, Turquia e cerca de vinte outros): esses períodos são totalizados para abrir o seu direito. Os países sem convenção não são totalizáveis do lado luxemburguês — os seus períodos permanecem adquiridos no respetivo regime. Nota: a convenção com a China não prevê totalização. O montante luxemburguês é sempre calculado apenas sobre a carreira luxemburguesa.