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Pensão mínima e máxima (2026)

Seja qual for a sua carreira, a sua pensão luxemburguesa está enquadrada por um limite mínimo e um limite máximo legais.

A pensão mínima (art. 223 CSS)

Para uma carreira completa de 40 anos, a pensão não pode ser inferior a 90 % do montante de referência. Em 2026: 2 376,62 €/mês a 1er janvier, depois 2 436,04 €/mês a 1er juin (após indexação).

A condição: pelo menos 20 anos

O direito à pensão mínima pressupõe um período mínimo de carência de pelo menos 20 anos. Entre 20 e 40 anos, o mínimo é reduzido de um quadragésimo (1/40) por cada ano em falta. Abaixo de 20 anos, não há pensão mínima.

A pensão máxima (art. 223 CSS)

Nenhuma pensão pessoal pode ultrapassar cinco sextos do quíntuplo do montante de referência — ou seja, cerca de 11 277,94 €/mês a 1er juin 2026. Muito poucas carreiras o atingem.

Porque é que estes limites mudam ao longo do ano

O mínimo e o máximo são indexados: seguem a cota de aplicação (o custo de vida). É por isso que diferem entre janeiro e junho de 2026.

Base legal: art. 223 CSS (mínimo e máximo); montante de referência art. 222 CSS. Fontes: secu.lu, cnap.public.lu.