Otimizar
Compra retroativa de períodos
Colmatar as lacunas de carreira recomprando períodos — útil após uma atividade reduzida ou abandonada por motivos familiares.
Princípio e condições
Certos períodos de atividade abandonada ou reduzida podem ser recomprados, sob condições (pelo menos 12 meses de seguro obrigatório, antes dos 65 anos e antes de qualquer liquidation de pension). Os períodos recomprados contam como efetivos e aumentam as majorations forfaitaires e proportionnelles.
Custo versus ganho
O resgate tem um custo: para os períodos familiares a base vai de 1× a 2,5× o salário social mínimo (limite global 5× SSM), à taxa de cotização em vigor, acrescida de juros compostos de 4 % ao ano. O pagamento é feito em 3 meses, ou em no máximo 5 anuidades. A arbitragem: comparar este custo com o ganho de pensão ao longo do tempo (ponto de equilíbrio).
Que períodos, e até quando
São resgatáveis os períodos de atividade reduzida ou abandonada por razões familiares após os 18 anos: casamento, educação de um filho menor, cuidado de uma pessoa dependente ou gravemente incapacitada — bem como períodos em organizações internacionais ou regimes estrangeiros não coordenados. Os estudos ficam excluídos. Não há um número máximo fixo de anos: o resgate é limitado pela duração real dessas interrupções. Condições: pedir antes dos 65 anos e antes de qualquer pensão, justificar pelo menos 12 meses de seguro obrigatório e residir na UE/EEE.
Ganhar mais, ou sair mais cedo?
Ambos — mas não para todas as portas. Os períodos resgatados contam como seguro: aumentam o montante (majorações fixas e proporcionais) E contam para o período da reforma antecipada aos 60 (480 meses, art. 184). Em contrapartida, NÃO contam para a porta dos 57 (reservada ao seguro obrigatório), nem para o bónus de escalonamento da taxa. Assim, o resgate pode aumentar a sua pensão e, se for o caso, permitir-lhe sair aos 60 — mas não antecipar a saída para os 57.
Base legal: art. 174 do Code de la sécurité sociale.