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Compreender

A pensão de sobrevivência

Aquando do falecimento de um segurado ou de um reformado, o cônjuge ou parceiro sobrevivo e os órfãos podem receber uma pensão de sobrevivência.

O cônjuge ou parceiro (art. 217 CSS)

O sobrevivo recebe 100 % das majorações forfetárias e 75 % das majorações proporcionais da pensão do falecido. Podem aplicar-se condições (duração do casamento ou da parceria).

Os órfãos (art. 218 CSS)

Cada órfão recebe un tiers das majorações forfetárias e un quart das proporcionais; o órfão de pai e mãe recebe le double.

Bom saber

Podem aplicar-se um mínimo de sobrevivência e limites mínimos/máximos próprios do sobrevivo; em caso de falecimento antes da reforma, acrescentam-se majorações especiais. O estimador modeliza o caso de um falecido já reformado.

Base legal: art. 217 (cônjuge/parceiro), 218 (órfãos) CSS. Fontes: secu.lu, cnap.public.lu.