Compreender
A pensão de sobrevivência
Aquando do falecimento de um segurado ou de um reformado, o cônjuge ou parceiro sobrevivo e os órfãos podem receber uma pensão de sobrevivência.
O cônjuge ou parceiro (art. 217 CSS)
O sobrevivo recebe 100 % das majorações forfetárias e 75 % das majorações proporcionais da pensão do falecido. Podem aplicar-se condições (duração do casamento ou da parceria).
Os órfãos (art. 218 CSS)
Cada órfão recebe un tiers das majorações forfetárias e un quart das proporcionais; o órfão de pai e mãe recebe le double.
Bom saber
Podem aplicar-se um mínimo de sobrevivência e limites mínimos/máximos próprios do sobrevivo; em caso de falecimento antes da reforma, acrescentam-se majorações especiais. O estimador modeliza o caso de um falecido já reformado.
Base legal: art. 217 (cônjuge/parceiro), 218 (órfãos) CSS. Fontes: secu.lu, cnap.public.lu.