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Compreender

Trabalhar recebendo a pensão (acumulação)

Pode continuar ou retomar uma atividade recebendo ao mesmo tempo uma pensão luxemburguesa? Depende da sua idade e do tipo de pensão.

Depois dos 65 anos: acumulação livre

A partir da idade legal de 65 ans, pode exercer uma atividade (por conta de outrem ou por conta própria) SEM qualquer limite de rendimento ou de horas — a sua pensão de velhice não é reduzida. Os rendimentos continuam sujeitos a contribuições sociais.

Pensão antecipada (57/60 anos): anti-acumulação

Com uma pensão de velhice ANTECIPADA, a acumulação é regulada (art. 226 CSS). Enquanto o rendimento profissional permanecer «insignificante» — abaixo de um terço do salário social mínimo por mês — a pensão é paga integralmente. Acima disso, é reduzida na parte que, somada ao rendimento, ultrapassa um limite máximo individual (a média dos seus cinco melhores rendimentos de carreira); se o rendimento por si só ultrapassar esse limite máximo, a pensão antecipada é suspensa.

Pensão de invalidez: um limite estrito

A pensão de invalidez pressupõe a renúncia a qualquer atividade que não seja «insignificante» (rendimento ≤ um terço do salário social mínimo por mês). Acima disso, a pensão é retirada e o estado de invalidez pode ser reexaminado (art. 187 CSS). Qualquer retomada de atividade deve ser declarada à CNAP.

Bom saber

Os limiares (terço do salário social mínimo, limite máximo dos cinco melhores rendimentos) são indexados e individuais: evoluem com o custo de vida e a sua carreira. Desde um acórdão do Tribunal Constitucional de 2024 (corrigido pela lei de 19 de dezembro de 2025), os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores por conta própria seguem as mesmas regras de redução gradual. Só a CNAP decide sobre a sua situação.

Base legal: art. 226 CSS (concurso pensão/rendimentos), art. 184 (antecipada), art. 187 (invalidez). Fontes: secu.lu, cnap.public.lu, guichet.public.lu.