Perfis
Carreira internacional
Trabalhou em vários países — na UE, num Estado ligado ao Luxemburgo por uma convenção, ou noutra parte do mundo. Eis como os seus períodos se combinam para a sua pensão luxemburguesa.
A totalização abre o direito
Para atingir o prazo de garantia mínimo (120 meses, art. 183.º do Código da Segurança Social), os períodos de seguro cumpridos na UE/EEE/Suíça (Regulamento (CE) 883/2004) e nos países ligados ao Luxemburgo por uma convenção bilateral somam-se à sua carreira luxemburguesa. No entanto, são necessários pelo menos 12 meses descontados no Luxemburgo para que esta totalização se aplique.
Cada país paga a sua parte
Totalizar abre o direito, mas não transfere o custo: o Luxemburgo só paga uma pensão pelos períodos cumpridos ao abrigo da sua legislação. Calcula dois montantes — uma pensão nacional autónoma (apenas carreira luxemburguesa) e uma pensão proporcional (montante teórico sobre a carreira total × períodos luxemburgueses / períodos totais, art. 52.º do Regulamento 883/2004) — e paga o mais elevado dos dois. Os outros países fazem o mesmo para os seus próprios períodos.
Três regimes de coordenação
UE/EEE/Suíça: coordenação automática pelo Regulamento 883/2004. Países com convenção (fora da UE): totalização prevista por uma convenção bilateral de segurança social (Estados Unidos, Canadá, Quebeque, Japão, Índia, Turquia…; algumas convenções estão reservadas a certas nacionalidades). Países sem convenção: os seus períodos não são totalizáveis do lado luxemburguês, mas permanecem adquiridos no respetivo regime nacional.
Se o prazo de garantia nunca puder ser atingido
Se, na idade da reforma, o prazo de 120 meses não puder ser atingido mesmo por totalização, não se abre o direito a pensão luxemburguesa; o segurado pode então recuperar a sua parte pessoal das contribuições (art. 213.º do Código da Segurança Social — as partes patronal e estatal ficam adquiridas pelo regime). O detalhe deve ser verificado junto da CNAP.
O que a ferramenta estima
O modo avançado abaixo estima apenas a componente luxemburguesa da sua pensão, revalorizada ano a ano, e indica se o seu direito está aberto (nacionalmente ou por totalização). Os montantes pagos por outros países dependem das respetivas instituições. Apenas o cálculo oficial da CNAP, cruzado com os organismos estrangeiros, faz fé.
Ver também Trabalhadores transfronteiriços: estimar a sua pensão francesa, belga ou alemã
Base legal: Regulamentos (CE) 883/2004 (art. 6.º totalização, art. 52.º cálculo) e 987/2009; convenções bilaterais de segurança social (secu.lu, cnap.public.lu); artigos 183.º, 184.º e 213.º do Código da Segurança Social.